Sexta-feira, 3 de Julho de 2009

Ari-Baba: Em Nova Deli já não é mais crime ser homossexual


Na manhã desta terça-feira, 2 de julho de 2009 (horário Indiano), a Alta Corte de Nova Déli, num incrível julgamento, derrubou a lei anti-sodomia Indiana. Trata-se do artigo 377 do Código Penal Indiano, um resquício colonial que criminaliza "ofensas contra a ordem da natureza", ou seja, essencialmente qualquer atividade sexual que não tenha finalidade reprodutiva, incluindo sexo oral e anal. Ainda que a lei possa parecer neutra e também possa ser aplicada contra heterossexuais, é utilizada de fato como base para assédio e violência contra a comunidade LGBT na Índia.

O julgamento é válido para Nova Déli, mas manda uma sinalização forte para as instituições judiciais de todo o país.

Segundo as notícias que estão chegando hoje, via listas de e-mail para as ONG LGBT de todo o país e outras de Direitos Humanos, durante o julgamento foram invocadas as ideias de que a Índia deve ser um país inclusivo para todas as pessoas e que, o fato de algumas não gostarem de determinada minoria, não é suficiente para tratar a mesma como criminosa. Além disso, destacou-se que, no espírito da Constituição Indiana, o artigo 377 do Código Penal Indiano não mais se aplica ao que pessoas adultas fazem consensualmente nos espaços privados.

Deputado Raul Pont defende aprovação da emenda que garante 12% à saúde pública


Com o propósito de assegurar mais verbas para a saúde pública dos gaúchos, o deputado Raul Pont (PT) defendeu, na sessão plenária desta quinta-feira (2), a emenda popular à LDO que determina a aplicação de 12% da Receita Líquida de Impostos e Transferências no setor. Essa proposição já foi aprovada na Comissão de Finanças. “Esperamos que todas as bancadas votem conosco para que possamos melhorar o atendimento à saúde no Estado”, argumentou o vice-líder da bancada petista na Assembleia Legislativa.

Quinta-feira, 2 de Julho de 2009

PGR propõe ação para reconhecer união entre pessoas do mesmo sexo


A procuradora- geral da República, Deborah Duprat, propôs hoje, 2 de julho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma arguição (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação em virtude do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele estado. Para não correr tal risco, a procuradora- geral propôs esta nova arguição.

“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz, na ação.

A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.

Para a procuradora- geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

Princípio da igualdade – Significa que todos devem receber o mesmo tratamento pelo Estado. Segundo Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação a este tema. Isso envolve atos comissivos e omissivos. “Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares as referidas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica. Ela acrescenta que a aparente neutralidade da legislação infraconstitucional brasileira escondeu o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterossexuais.

Proibição de discriminação – A Constituição estabeleceu que é objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora- geral. Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais” , acrescenta.

Dignidade humana – Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe. Privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado. “O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora- geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.

Direito à liberdade – Esse princípio permite que cada um faça suas escolhas existenciais básicas e persiga seus projetos de vida, desde que não viole direitos de terceiros. Isso significa que cada um tem o direito de escolher com a pessoa com a qual pretende manter relações afetivas estáveis, de caráter familiar. “É exatamente essa liberdade que se denega ao homossexual, quando não se permite que ele forme a sua família, sob o amparo da lei, com pessoas do sexo para o qual se orienta a sua afetividade”, diz Deborah Duprat.

Proteção à segurança jurídica – Princípio que possibilita que pessoas e empresas planejem as próprias atividades e tenham estabilidade e tranquilidade na fruição dos seus direitos. Devido à falta de legislação e de indeteminação da jurisprudência, não há previsibilidade em temas envolvendo herança, partilha de bens, deveres de assistência recíproca e alimentos. “O caminho para superação desta insegurança só pode ser a extensão do regime legal da união estável para as percerias entre pessoas do mesmo sexo, através de decisão judicial do STF, revestida de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante”, afirma.

Quanto à redação do artigo 226, § 3º, da Constituição (“... é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”), a procuradora- geral diz que isso não impede o reconhecimento da união entre homossexuais, uma vez que a Carta Maior não é um amontoado de normas isoladas. “Trata-se de um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”, diz. E, para ele, é na parte dos princípios fundamentais que se encontram as normas que permitem o reconhecimento.

Liminar – Na arguição, Deborah Duprat pede medida liminar para evitar danos patrimoniais, como benefícios previdenciários e direito a alimentos, e extrapatrimoniais, como abalos à auto-estima e o estímulo ao preconceito e à homofobia.

Devido à relevância do tema, a procuradora-geral pede, na ação, a convocação de audiência pública no STF para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
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Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Ações do MP exigem que Estado aplique 12% na Saúde



Não é apenas na educação que o Rio Grande do Sul aparece em último lugar no ranking dos investimentos estaduais. Também na área da saúde, o RS é um dos Estados que menos investe no Brasil. Segundo cálculos do Conselho Estadual de Saúde, o passivo de aplicação de recursos públicos na saúde, desde 2000, é de R$ 6 bilhões. Os promotores Marinês Hassmann e Luís Antônio Portela, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual, entregaram hoje (1°) ao presidente da Assembleia Legislativa, Ivar Pavan (PT), ofício informando sobre ações civis públicas propostas pela Promotoria, condenando o Estado do Rio Grande do Sul a repassar ao Fundo Estadual de Saúde os valores não aplicados em ações e serviços públicos de saúde nos orçamentos de 2003 a 2008.

Os representantes do Ministério Público Estadual solicitaram providências do Legislativo para garantir, no Orçamento 2010, os percentuais de 12% da receita líquida dos impostos e transferências, e, ainda, de 10% da receita tributária líquida, estabelecidos pela Constituição. A promotora Marines Hassmann explicou que são várias as ações ganhas no Judiciário, nos últimos anos, exigindo a aplicação da lei, inclusive uma decisão inédita no País, em 2º grau, tomada pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Porto Alegre.

Fonte:http://rsurgente.opsblog.org/

Barack Obama marca presença em evento para lembrar 40 anos de Stonewall



A Casa Branca abriu suas portas neste domingo, 28, para um evento que lembrou os 40 anos da Batalha de Stonewall, quando centenas de gays e lésbicas enfrentaram o abuso policial que sofriam em frente a um bar de Nova York.

Presente na cerimônia, Obama recebeu veteranos de Stonewall. Depois, em seu discurso, declarou que a política que proíbe homossexuais assumidos nas Forças Armadas americanas contraria os interesses nacionais. "A política do "Não pergunte, não conte" serviu apenas para enfraquecer a segurança nacional americana, impedindo que centenas de patriotas americanos pudessem servir ao seu país. Algum dia, vamos olhar para trás e nos perguntar porque estas questões nos causavam tanta angústia", disse o presidente.

Foram servidos docinhos decorados com o arco-íris logo depois do discurso de Obama.
Fonte: Mix Brasil

Terça-feira, 30 de Junho de 2009

Política de Aids de Porto Alegre sofre mudanças



Ana Luiza Lovato (foto ao lado), da Assessoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde,de Porto Alegre reconheceu que existem problemas de gestão na Coordenação das Políticas de DST/Aids e afirmou na reunião de hoje, 30 de juho, na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, da Câmara de Vereadores de Porto Alegre que já está buscando uma nova coordenação para gerenciar as políticas para a área, já que a mesma tem apresentado dificuldades na condução do programa e no diálogo com a sociedade civil.

Na ocasião, confirmou que irá participar da próxima reunião da Comissão de DST/Aids do Conselho Municipal de Saúde, que irá acontecer no dia 6 de julho, as 18h30min na sede da Secretaria Municipal de Saúde, visando avaliar o PAM 2008 e apresentar as proposta da SMS para o PAM - Plano de Ações e Metas 2008.

Já a Vereadora Sofia Cavedon (foto acima à direita) solicitou que a COSMAM formalizasse um Pedido de Informação à SMS para que a mesma apresentasse formalmente os dados epeidemiológicos atualizados, já que os últimos dados oficiais do último boeletim epidemiológico são de 2006 e, portanto, estão defasados. Também sugeriu que a COSMAM acompanhasse o processo que está tramitando desde o ano passado no Ministério Público Estadual e Federal, quando o município deixou de fornecer os preservativos para a prevenção e, em março deste ano, foi renovado sob a Coordenação da Procuradora Marinês Assmann já que o PAM ainda não havia sido apresentado.

O advogado Gustavo Bernardes (foto acima), representante do grupo SOMOS Comunicação, Saúde e Sexualidade também reafirmou a necessidade de retomar o diálogo entre sociedade civil e governo para a construção das políticas públicas para a área e a recomposição da equipe da Secretaria de Saúde, que já foi muito maior e hoje conta com pouquíssimas pessoas, demosntrando a fragilidade e a falta de investimentos e compromisso político da atual administração.

Texto e Fotos: Jornalista Alexandre Böer
SOMOS Comunicação, Saúde e Sexualidade