segunda-feira, 25 de maio de 2009

Saúde e acesso a medicamentos no STF


Audiência pública e Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI colocam acesso a medicamentos em pauta

Sessões de audiência pública convocada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e uma recém entrada ADI 4234 colocam o tema do acesso a medicamentos na pauta central do Supremo Tribunal Federal (STF).

A audiência pública foi convocada para discutir a crescente judicialização da distribuição de medicamentos e tratamentos de alto custo. Diversos especialistas foram ouvidos em audiência pública, ora defendendo a concessão de medicamentos pelo Poder Público, independentemente de seu valor, ora defendendo um limite de tratamentos a serem custeados pelo Poder Público, em prol da sobrevivência do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Conectas foi credenciada na audiência pública e defendeu uma abordagem diferente do tema, desde a perspectiva do impacto que a proteção intelectual tem no custo dos medicamentos e, consequentemente, em seu acesso.

Na exposição dos argumentos, Conectas, enquanto membro do Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rebrip – Rede Brasileira pela Integração dos Povos, afirmou que a atual proteção conferida a patentes de medicamentos tem impedido o acesso universal, bem como tem permitido o negligenciamento de pesquisa e desenvolvimento de medicamentos para doenças que acometem os paises pobres.

Defendeu que os gestores de saúde, antes de negar acesso a medicamentos de alto custo, utilizem-se das flexibilidades à proteção patentária a medicamentos, como o licenciamento compulsório.

Neste sentido, memoriais entregues ao Ministro Presidente apresentaram dados sobre o impacto das patentes no custo dos medicamentos e de como a competição com a produção de genéricos faz cair ao menos 60% do preço.

Foi entregue ao Ministro Presidente, ainda, uma opinião consultiva feita pelo Relator Especial das Nações Unidas, Dr. Anand Grover(foto), defendendo a flexibilização da proteção patentária e a atuação jurisdicional em defesa do amplo acesso a medicamentos.

O tema está em pauta no STF, também, através da ADI 4234 de Relatoria da Ministra Carmen Lucia. A ADI proposta pelo Procurador-Geral da República buscando a inconstitucionalidade dos artigo 230 e 231 da Lei de Propriedade Industrial – Lei 9.279/96, com base em representação das entidades do GTPI-Rebrip, que se manifestarão como amici curiae na ADI.

Na representação argumentou-se que o mecanismo de concessão de patentes pipeline, previstas nos artigos questionados na ADI, fere os princípios constitucionais de proteção à propriedade intelectual que impõem a supremacia do interesse social e a busca do desenvolvimento tecnológico e econômico do país (art. 5º, XXIX). Além disso, ele viola a Constituição Federal ao ferir o direito adquirido da coletividade (art. 5º XXXVI); o devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV) e o princípio da igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput).

O mecanismo de patenteamento pipeline permite que sejam deferidas patentes com apenas uma análise formal, atribuindo-lhe os mesmos termos da patente concedida no exterior. Assim, não há qualquer análise técnica dos requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - pelo escritório de patentes brasileiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ao todo foram depositadas 1.182 patentes pelo mecanismo pipeline, entre elas estão medicamentos importantes para o tratamento do HIV/AIDS e leucemia, por exemplo.

A íntegra dos documentos e o vídeo da sustentação oral da Conectas Direitos Humanos estão disponíveis em www.stfemfoco.org.br.

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